sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Tratado de Madrid



Tratado de Madrid

O Tratado de Madrid foi firmado na capital espanhola entre D. João V de Portugal e D. Fernando VI de Espanha, a 13 de Janeiro de 1750, para definir os limites entre as respectivas colônias sul-americanas.

História
Sucedeu a Bula Inter Cœtera (1493), o Tratado de Tordesilhas (1494), a Capitulação de Saragoça (1529), o Tratado Provisional de Lisboa (1681), e o 2º Tratado de Utrecht (1715).

Foi negociado pelo conde de Vila Nova de Cerveira, assessorado pelo brasileiro Alexandre de Gusmão (o avô dos diplomatas brasileiros), considerando que, além do Tratado de Tordesilhas nunca ter sido demarcado:

as bandeiras de apresamento, especialmente durante a União Ibérica (1580-1640), e as de prospeção mineral, alargaram o território brasileiro além do meridiano de Tordesillas;

a presença portuguesa na bacia do rio da Prata tornou-se ostensiva, a partir do estabelecimento da Colônia do Sacramento (1680).

Características
As negociações do Tratado basearam-se no chamado Mapa das Cortes, privilegiando a utilização de rios e montanhas para demarcação dos limites. O diploma consagrou o princípio do direito privado romano do uti possidetis, ita possideatis (quem possui de fato, deve possuir de direito), delineando os contornos aproximados do Brasil atual.

Pelo Tratado, Portugal entregava a Colônia do Sacramento à Espanha (art. XIII), recebendo os territórios do Sul, pela linha de [Monte] Castilhos Grande, as nascentes do rio Ibicuí, as Missões, a margem direita do rio Guaporé e cedendo o território ocidental do rio Japurá ao rio Amazonas e a navegação do rio Içá (art. XIV); em caso de guerra entre as Coroas de Portugal e da Espanha, na Europa, os seus vassalos na América do Sul permaneceriam em paz (art. XXI).

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